Sou Auxiliar de Vigilância da Guarda Civil Municipal de Campos/RJ. Somos uma espécie de Guardas Civis Municipais em suas funções e carga horária, mas no vencimento a diferença é absurda. Enquanto um guarda municipal recebe 1.031,35 reais de salário base (onde é baseado todos adicionais), o auxiliar de vigilância recebe 551,40 e não recebe o risco de vida.
Isonomia salarial – (UNIFICAÇÃO).
A lei orgânica do município, no Art. 127, bem como o Estatuto dos Servidores Municipais, no Art. 37 inciso II, garante a isonomia salarial para cargos e funções iguais ou assemelhadas.
Estranho você pegar o jornal O Diário do dia 27 de julho de 2009 – encontra-se: Isonomia salarial para os servidores da saúde (Rosinha regulariza situação dos efetivos vinculados ao Estado - (“Afinal, os servidores vinculados ao Estado exercem as mesmas funções e carga horária dos que são do município e é justa a isonomia”, ressaltou o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro.
O site macaenews.com.br do dia 25/06/2009 trás a seguinte noticia:
Vigias patrimoniais da Guarda de Macaé são agora guardas municipais
O presidente da Guarda informou que a mudança dos vigias para guardas municipais extingue a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito.
O diretor do Departamento Jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, explicou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria na condição de guarda municipal permite que o antigo vigia entre no grau inicial da carreira de guarda municipal, obedecendo o lapso temporal de ingresso no novo quadro de guarda municipal com todos os direitos garantidos. “Nossa luta foi grande, mas valeu a pena tanto esforço, porque são muitos homens que podem servir melhor à população”, concluiu Ronaldo Linhares.
Aumento de guardas proporciona mais segurança à população
- O documento a seguir foi enviado recentemente ao Presidente da Câmara Nelson Nahim:
Comissão representativa dos
auxiliares de Vigilância Civis Municipais
de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Campos dos Goytacazes, RJ, 28 de Setembro de 2009.
Exmo.Sr.
Nelson NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes
Avenida Alberto Torres, 334, Palácio Nilo Peçanha - Campos dos Goytacazes
Referência: PROPOSTA E REINVINDICAÇÕES DE NOSSA CATEGORIA, CUJAS TRADUZEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, OS ANSEIOS DE NOSSOS REPRESENTADOS.
Senhor Presidente,
Expomos através de este, o anseio de nossa categoria, que é a isonomia (igualdade perante a Lei). Deste modo, propomos a extinção do cargo de Auxiliar de Vigilância Civil Municipal, passando estes servidores para o cargo de Guarda Civil Municipal. Informamos ainda que tal fato já foi concretizado em nossa prefeitura, que extinguiu a alguns anos passados o cargo de Auxiliar de Segurança da Saúde, aproveitando estes profissionais como Guarda Civis Municipais.
Conforme pode assegurar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes, que diz:
Art. 28 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 29 – O retorno à atividade do funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 37, § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ressaltamos a importância da atuação da Guarda Civil Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Civil Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.
Hoje, os Auxiliares de Vigilância Civis Municipais exercem suas funções sem receber o adicional de “periculosidade” e com uma grande diferença salarial. Os dois cargos exercem as mesmas funções, com exceção do serviço de trânsito, supervisão e inspetoria, que são exclusivamente dos Guardas Civis Municipais.
A mudança dos Auxiliares de Vigilância Civis Municipais para Guardas Civis Municipais vai extinguir a função de auxiliar vigilância da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. Os auxiliares de vigilância passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal.
Como a Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido já foi proposto, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, transformando os vigias em guardas municipais, no Município de Macaé. Segue em anexo matéria publicada no site de tal município.
Respeitosamente,
Auxiliares de Vigilância de Campos/RJ
Promessa de campanha!
O Sr. Garotinho, em nome de Rosinha, durante a campanha eleitoral prometeu que, uma de suas primeiras ações em seu governo seria transformar os Auxiliares de Vigilância em Guardas Municipais. (Ainda fez referencia ao município de Macaé/RJ, no qual lá Foi Riverton Mussi e aqui em Campos seria Rosinha) Compromisso firmado com os Auxiliares de Vigilância e a SINDIGUARDA.
PERGUNTA: O QUE DIFERE OS GUARDAS DOS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA?
Resposta: Patrulhamento de trânsito, condução de viaturas e supervisão.
Observação:
1º. Muitos dos guardas não tem condições de atuar no trânsito. (por não saberem CTB outros por serem semi-analfabeto).
2º O número de Auxiliares que conduziam viaturas era reduzido, mas agora o comando proibiu.
3º A supervisão quem opta é o comando da GCM.
CURIOSIDADE: Quando a cidade estava em meio ao caos, dirigíamos as viaturas e atuávamos como agente de trânsito. (No edital não menciona que poderia atuar ou não) SUBJETIVISMO!
- No edital não menciona se podemos exercer funções administrativas. Até quando vai durar!
- O CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Publica – Não nos reconhece como categoria representativa, por não sermos guardas municipais. (Além disso não podemos ser vigilantes, pois, tal cargo foi extinto da prefeitura). VEJA A SEGUIR:
Lei nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
Publicado no Órgão Oficial 28/05/1999.
Não foi diferente no passado, continuo lutando pela UNIFICAÇÃO!
Analise o quadro de salário abaixo:
Guarda Municipal Auxilia de Vigilância
Salário Estatutário: R$ 1.031,35 Salário Estatutário: R$ 551,40
Aux. Alimentação: R$ 150,00 Aux. Alimentação: R$ 150,00
Risco de Vida: R$ 206,00 Risco de Vida: Não tem
O salário base do Guarda Municipal é em torno de 87% a mais que o Auxiliar de Vigilância ainda recebem 20% de risco de vida (periculosidade), todos os adicionais como hora extra, Adicional Noturno por exemplo são baseados no salário base. O salário do Guarda Civil Municipal chega a um valor diferencial enorme.
Agradeço pela paciência e o convido a lutar por uma causa justa!
Atenciosamente.
Nilthon Moulin nilthon.moulin@hotmail.com
Isonomia salarial – (UNIFICAÇÃO).
A lei orgânica do município, no Art. 127, bem como o Estatuto dos Servidores Municipais, no Art. 37 inciso II, garante a isonomia salarial para cargos e funções iguais ou assemelhadas.
Estranho você pegar o jornal O Diário do dia 27 de julho de 2009 – encontra-se: Isonomia salarial para os servidores da saúde (Rosinha regulariza situação dos efetivos vinculados ao Estado - (“Afinal, os servidores vinculados ao Estado exercem as mesmas funções e carga horária dos que são do município e é justa a isonomia”, ressaltou o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro.
O site macaenews.com.br do dia 25/06/2009 trás a seguinte noticia:
Vigias patrimoniais da Guarda de Macaé são agora guardas municipais
O presidente da Guarda informou que a mudança dos vigias para guardas municipais extingue a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito.
O diretor do Departamento Jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, explicou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria na condição de guarda municipal permite que o antigo vigia entre no grau inicial da carreira de guarda municipal, obedecendo o lapso temporal de ingresso no novo quadro de guarda municipal com todos os direitos garantidos. “Nossa luta foi grande, mas valeu a pena tanto esforço, porque são muitos homens que podem servir melhor à população”, concluiu Ronaldo Linhares.
Aumento de guardas proporciona mais segurança à população
- O documento a seguir foi enviado recentemente ao Presidente da Câmara Nelson Nahim:
Comissão representativa dos
auxiliares de Vigilância Civis Municipais
de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Campos dos Goytacazes, RJ, 28 de Setembro de 2009.
Exmo.Sr.
Nelson NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes
Avenida Alberto Torres, 334, Palácio Nilo Peçanha - Campos dos Goytacazes
Referência: PROPOSTA E REINVINDICAÇÕES DE NOSSA CATEGORIA, CUJAS TRADUZEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, OS ANSEIOS DE NOSSOS REPRESENTADOS.
Senhor Presidente,
Expomos através de este, o anseio de nossa categoria, que é a isonomia (igualdade perante a Lei). Deste modo, propomos a extinção do cargo de Auxiliar de Vigilância Civil Municipal, passando estes servidores para o cargo de Guarda Civil Municipal. Informamos ainda que tal fato já foi concretizado em nossa prefeitura, que extinguiu a alguns anos passados o cargo de Auxiliar de Segurança da Saúde, aproveitando estes profissionais como Guarda Civis Municipais.
Conforme pode assegurar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes, que diz:
Art. 28 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 29 – O retorno à atividade do funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 37, § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ressaltamos a importância da atuação da Guarda Civil Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Civil Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.
Hoje, os Auxiliares de Vigilância Civis Municipais exercem suas funções sem receber o adicional de “periculosidade” e com uma grande diferença salarial. Os dois cargos exercem as mesmas funções, com exceção do serviço de trânsito, supervisão e inspetoria, que são exclusivamente dos Guardas Civis Municipais.
A mudança dos Auxiliares de Vigilância Civis Municipais para Guardas Civis Municipais vai extinguir a função de auxiliar vigilância da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. Os auxiliares de vigilância passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal.
Como a Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido já foi proposto, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, transformando os vigias em guardas municipais, no Município de Macaé. Segue em anexo matéria publicada no site de tal município.
Respeitosamente,
Auxiliares de Vigilância de Campos/RJ
Promessa de campanha!
O Sr. Garotinho, em nome de Rosinha, durante a campanha eleitoral prometeu que, uma de suas primeiras ações em seu governo seria transformar os Auxiliares de Vigilância em Guardas Municipais. (Ainda fez referencia ao município de Macaé/RJ, no qual lá Foi Riverton Mussi e aqui em Campos seria Rosinha) Compromisso firmado com os Auxiliares de Vigilância e a SINDIGUARDA.
PERGUNTA: O QUE DIFERE OS GUARDAS DOS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA?
Resposta: Patrulhamento de trânsito, condução de viaturas e supervisão.
Observação:
1º. Muitos dos guardas não tem condições de atuar no trânsito. (por não saberem CTB outros por serem semi-analfabeto).
2º O número de Auxiliares que conduziam viaturas era reduzido, mas agora o comando proibiu.
3º A supervisão quem opta é o comando da GCM.
CURIOSIDADE: Quando a cidade estava em meio ao caos, dirigíamos as viaturas e atuávamos como agente de trânsito. (No edital não menciona que poderia atuar ou não) SUBJETIVISMO!
- No edital não menciona se podemos exercer funções administrativas. Até quando vai durar!
- O CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Publica – Não nos reconhece como categoria representativa, por não sermos guardas municipais. (Além disso não podemos ser vigilantes, pois, tal cargo foi extinto da prefeitura). VEJA A SEGUIR:
Lei nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
Publicado no Órgão Oficial 28/05/1999.
Não foi diferente no passado, continuo lutando pela UNIFICAÇÃO!
Analise o quadro de salário abaixo:
Guarda Municipal Auxilia de Vigilância
Salário Estatutário: R$ 1.031,35 Salário Estatutário: R$ 551,40
Aux. Alimentação: R$ 150,00 Aux. Alimentação: R$ 150,00
Risco de Vida: R$ 206,00 Risco de Vida: Não tem
O salário base do Guarda Municipal é em torno de 87% a mais que o Auxiliar de Vigilância ainda recebem 20% de risco de vida (periculosidade), todos os adicionais como hora extra, Adicional Noturno por exemplo são baseados no salário base. O salário do Guarda Civil Municipal chega a um valor diferencial enorme.
Agradeço pela paciência e o convido a lutar por uma causa justa!
Atenciosamente.
Nilthon Moulin nilthon.moulin@hotmail.com