Sou Auxiliar de Vigilância da Guarda Civil Municipal de Campos/RJ. Somos uma espécie de Guardas Civis Municipais em suas funções e carga horária, mas no vencimento a diferença é absurda. Enquanto um guarda municipal recebe 1.031,35 reais de salário base (onde é baseado todos adicionais), o auxiliar de vigilância recebe 551,40 e não recebe o risco de vida.
Isonomia salarial – (UNIFICAÇÃO).
A lei orgânica do município, no Art. 127, bem como o Estatuto dos Servidores Municipais, no Art. 37 inciso II, garante a isonomia salarial para cargos e funções iguais ou assemelhadas.
Estranho você pegar o jornal O Diário do dia 27 de julho de 2009 – encontra-se: Isonomia salarial para os servidores da saúde (Rosinha regulariza situação dos efetivos vinculados ao Estado - (“Afinal, os servidores vinculados ao Estado exercem as mesmas funções e carga horária dos que são do município e é justa a isonomia”, ressaltou o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro.
O site macaenews.com.br do dia 25/06/2009 trás a seguinte noticia:
Vigias patrimoniais da Guarda de Macaé são agora guardas municipais
O presidente da Guarda informou que a mudança dos vigias para guardas municipais extingue a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito.
O diretor do Departamento Jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, explicou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria na condição de guarda municipal permite que o antigo vigia entre no grau inicial da carreira de guarda municipal, obedecendo o lapso temporal de ingresso no novo quadro de guarda municipal com todos os direitos garantidos. “Nossa luta foi grande, mas valeu a pena tanto esforço, porque são muitos homens que podem servir melhor à população”, concluiu Ronaldo Linhares.
Aumento de guardas proporciona mais segurança à população
- O documento a seguir foi enviado recentemente ao Presidente da Câmara Nelson Nahim:
Comissão representativa dos
auxiliares de Vigilância Civis Municipais
de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Campos dos Goytacazes, RJ, 28 de Setembro de 2009.
Exmo.Sr.
Nelson NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes
Avenida Alberto Torres, 334, Palácio Nilo Peçanha - Campos dos Goytacazes
Referência: PROPOSTA E REINVINDICAÇÕES DE NOSSA CATEGORIA, CUJAS TRADUZEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, OS ANSEIOS DE NOSSOS REPRESENTADOS.
Senhor Presidente,
Expomos através de este, o anseio de nossa categoria, que é a isonomia (igualdade perante a Lei). Deste modo, propomos a extinção do cargo de Auxiliar de Vigilância Civil Municipal, passando estes servidores para o cargo de Guarda Civil Municipal. Informamos ainda que tal fato já foi concretizado em nossa prefeitura, que extinguiu a alguns anos passados o cargo de Auxiliar de Segurança da Saúde, aproveitando estes profissionais como Guarda Civis Municipais.
Conforme pode assegurar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes, que diz:
Art. 28 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 29 – O retorno à atividade do funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 37, § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ressaltamos a importância da atuação da Guarda Civil Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Civil Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.
Hoje, os Auxiliares de Vigilância Civis Municipais exercem suas funções sem receber o adicional de “periculosidade” e com uma grande diferença salarial. Os dois cargos exercem as mesmas funções, com exceção do serviço de trânsito, supervisão e inspetoria, que são exclusivamente dos Guardas Civis Municipais.
A mudança dos Auxiliares de Vigilância Civis Municipais para Guardas Civis Municipais vai extinguir a função de auxiliar vigilância da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. Os auxiliares de vigilância passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal.
Como a Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido já foi proposto, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, transformando os vigias em guardas municipais, no Município de Macaé. Segue em anexo matéria publicada no site de tal município.
Respeitosamente,
Auxiliares de Vigilância de Campos/RJ
Promessa de campanha!
O Sr. Garotinho, em nome de Rosinha, durante a campanha eleitoral prometeu que, uma de suas primeiras ações em seu governo seria transformar os Auxiliares de Vigilância em Guardas Municipais. (Ainda fez referencia ao município de Macaé/RJ, no qual lá Foi Riverton Mussi e aqui em Campos seria Rosinha) Compromisso firmado com os Auxiliares de Vigilância e a SINDIGUARDA.
PERGUNTA: O QUE DIFERE OS GUARDAS DOS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA?
Resposta: Patrulhamento de trânsito, condução de viaturas e supervisão.
Observação:
1º. Muitos dos guardas não tem condições de atuar no trânsito. (por não saberem CTB outros por serem semi-analfabeto).
2º O número de Auxiliares que conduziam viaturas era reduzido, mas agora o comando proibiu.
3º A supervisão quem opta é o comando da GCM.
CURIOSIDADE: Quando a cidade estava em meio ao caos, dirigíamos as viaturas e atuávamos como agente de trânsito. (No edital não menciona que poderia atuar ou não) SUBJETIVISMO!
- No edital não menciona se podemos exercer funções administrativas. Até quando vai durar!
- O CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Publica – Não nos reconhece como categoria representativa, por não sermos guardas municipais. (Além disso não podemos ser vigilantes, pois, tal cargo foi extinto da prefeitura). VEJA A SEGUIR:
Lei nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
Publicado no Órgão Oficial 28/05/1999.
Não foi diferente no passado, continuo lutando pela UNIFICAÇÃO!
Analise o quadro de salário abaixo:
Guarda Municipal Auxilia de Vigilância
Salário Estatutário: R$ 1.031,35 Salário Estatutário: R$ 551,40
Aux. Alimentação: R$ 150,00 Aux. Alimentação: R$ 150,00
Risco de Vida: R$ 206,00 Risco de Vida: Não tem
O salário base do Guarda Municipal é em torno de 87% a mais que o Auxiliar de Vigilância ainda recebem 20% de risco de vida (periculosidade), todos os adicionais como hora extra, Adicional Noturno por exemplo são baseados no salário base. O salário do Guarda Civil Municipal chega a um valor diferencial enorme.
Agradeço pela paciência e o convido a lutar por uma causa justa!
Atenciosamente.
Nilthon Moulin nilthon.moulin@hotmail.com
Isonomia salarial – (UNIFICAÇÃO).
A lei orgânica do município, no Art. 127, bem como o Estatuto dos Servidores Municipais, no Art. 37 inciso II, garante a isonomia salarial para cargos e funções iguais ou assemelhadas.
Estranho você pegar o jornal O Diário do dia 27 de julho de 2009 – encontra-se: Isonomia salarial para os servidores da saúde (Rosinha regulariza situação dos efetivos vinculados ao Estado - (“Afinal, os servidores vinculados ao Estado exercem as mesmas funções e carga horária dos que são do município e é justa a isonomia”, ressaltou o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro.
O site macaenews.com.br do dia 25/06/2009 trás a seguinte noticia:
Vigias patrimoniais da Guarda de Macaé são agora guardas municipais
O presidente da Guarda informou que a mudança dos vigias para guardas municipais extingue a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito.
O diretor do Departamento Jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, explicou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria na condição de guarda municipal permite que o antigo vigia entre no grau inicial da carreira de guarda municipal, obedecendo o lapso temporal de ingresso no novo quadro de guarda municipal com todos os direitos garantidos. “Nossa luta foi grande, mas valeu a pena tanto esforço, porque são muitos homens que podem servir melhor à população”, concluiu Ronaldo Linhares.
Aumento de guardas proporciona mais segurança à população
- O documento a seguir foi enviado recentemente ao Presidente da Câmara Nelson Nahim:
Comissão representativa dos
auxiliares de Vigilância Civis Municipais
de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Campos dos Goytacazes, RJ, 28 de Setembro de 2009.
Exmo.Sr.
Nelson NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes
Avenida Alberto Torres, 334, Palácio Nilo Peçanha - Campos dos Goytacazes
Referência: PROPOSTA E REINVINDICAÇÕES DE NOSSA CATEGORIA, CUJAS TRADUZEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, OS ANSEIOS DE NOSSOS REPRESENTADOS.
Senhor Presidente,
Expomos através de este, o anseio de nossa categoria, que é a isonomia (igualdade perante a Lei). Deste modo, propomos a extinção do cargo de Auxiliar de Vigilância Civil Municipal, passando estes servidores para o cargo de Guarda Civil Municipal. Informamos ainda que tal fato já foi concretizado em nossa prefeitura, que extinguiu a alguns anos passados o cargo de Auxiliar de Segurança da Saúde, aproveitando estes profissionais como Guarda Civis Municipais.
Conforme pode assegurar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes, que diz:
Art. 28 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 29 – O retorno à atividade do funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 37, § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ressaltamos a importância da atuação da Guarda Civil Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Civil Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.
Hoje, os Auxiliares de Vigilância Civis Municipais exercem suas funções sem receber o adicional de “periculosidade” e com uma grande diferença salarial. Os dois cargos exercem as mesmas funções, com exceção do serviço de trânsito, supervisão e inspetoria, que são exclusivamente dos Guardas Civis Municipais.
A mudança dos Auxiliares de Vigilância Civis Municipais para Guardas Civis Municipais vai extinguir a função de auxiliar vigilância da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. Os auxiliares de vigilância passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal.
Como a Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido já foi proposto, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, transformando os vigias em guardas municipais, no Município de Macaé. Segue em anexo matéria publicada no site de tal município.
Respeitosamente,
Auxiliares de Vigilância de Campos/RJ
Promessa de campanha!
O Sr. Garotinho, em nome de Rosinha, durante a campanha eleitoral prometeu que, uma de suas primeiras ações em seu governo seria transformar os Auxiliares de Vigilância em Guardas Municipais. (Ainda fez referencia ao município de Macaé/RJ, no qual lá Foi Riverton Mussi e aqui em Campos seria Rosinha) Compromisso firmado com os Auxiliares de Vigilância e a SINDIGUARDA.
PERGUNTA: O QUE DIFERE OS GUARDAS DOS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA?
Resposta: Patrulhamento de trânsito, condução de viaturas e supervisão.
Observação:
1º. Muitos dos guardas não tem condições de atuar no trânsito. (por não saberem CTB outros por serem semi-analfabeto).
2º O número de Auxiliares que conduziam viaturas era reduzido, mas agora o comando proibiu.
3º A supervisão quem opta é o comando da GCM.
CURIOSIDADE: Quando a cidade estava em meio ao caos, dirigíamos as viaturas e atuávamos como agente de trânsito. (No edital não menciona que poderia atuar ou não) SUBJETIVISMO!
- No edital não menciona se podemos exercer funções administrativas. Até quando vai durar!
- O CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Publica – Não nos reconhece como categoria representativa, por não sermos guardas municipais. (Além disso não podemos ser vigilantes, pois, tal cargo foi extinto da prefeitura). VEJA A SEGUIR:
Lei nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
Publicado no Órgão Oficial 28/05/1999.
Não foi diferente no passado, continuo lutando pela UNIFICAÇÃO!
Analise o quadro de salário abaixo:
Guarda Municipal Auxilia de Vigilância
Salário Estatutário: R$ 1.031,35 Salário Estatutário: R$ 551,40
Aux. Alimentação: R$ 150,00 Aux. Alimentação: R$ 150,00
Risco de Vida: R$ 206,00 Risco de Vida: Não tem
O salário base do Guarda Municipal é em torno de 87% a mais que o Auxiliar de Vigilância ainda recebem 20% de risco de vida (periculosidade), todos os adicionais como hora extra, Adicional Noturno por exemplo são baseados no salário base. O salário do Guarda Civil Municipal chega a um valor diferencial enorme.
Agradeço pela paciência e o convido a lutar por uma causa justa!
Atenciosamente.
Nilthon Moulin nilthon.moulin@hotmail.com
o que esperar deste casal seu nilton e pensar que o senhor levantou a bandeira deles na guarda neh!!! que pena, mais isso eh bom quem sabe o senhor da proxima vez nao levante a bandeira correta...pois ja sabia como esse povo age quando se ganha!
ResponderExcluirA obra no canal do saco no trecho entre o super-bom e o parque Julião Nogueira,a obra foi para restaurar 100,00 metros de proteção do talude e recuperar a calçada existente,com custo de R$ 128.000,00.Já esta caindo de nova a obra não tem nem um mês de executada, como dis Bores ISTO É UMA VERGONHA,AINDA BEM QUE O TRAIDOR ESTA DE VOLTA, DIGO EM TEMPO O TRATOR AGORA COR DE ROSA.
ResponderExcluirO seu Nilton é com dor no coração de saber tudo isso, mas na próxima levanda a bandeira certa!
ResponderExcluirA causa é maior que o Sr. Nilton, e o mesmo fala pelo coletivo, não podemos aqui culpa-lo por isso, não queremos ser hipócritas pois o mesmo informa que a tempo vem lutando, ou seja desde a época de Mocaiber, e talvez seja o motivo do tamanho descredito que ele tenha levantado a bandeira do casal, e pelo que eu vejo, continuam sem a esperança de resolverem o caso dos Aux.de Vigilância ...mas até quando?? Seria oportuno os vereadores da oposição a esse governo dar uma resposta não só aos Aux. de Vigilância mas também a toda sociedade que juntamente com o Sr. Nilton ver como absurdo tal fato, tendo a mesma carga horária e funções assemelhadas ter essa discrepância de salário. Vai totalmente contra a Constituição Federal e as leis municipais como fora tão bem explanado. Boa sorte com a luta!
ResponderExcluirO importante é a constatação da discrepância remuneratória entre ocupantes de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, sujeitos ao mesmo regime jurídico.
ResponderExcluirNo caso vertente, provada está satisfatoriamente, a desigualdade remuneratória entre os ocupantes de cargos de atribuições iguais na mesma unidade administrativa do Município, e sujeitos ao mesmo regime legal.
Não há, portanto, como deixar de reconhecer, em favor dos impetrantes, a violação do princípio da isonomia insculpido no §1º do art. 39 da Carta Magna da república. Isso torna o ato impugnado indiscutivelmente eivado de ilegalidade e abuso de poder, ferindo sem sombra de dúvida direito líquido e certo dos servidores.
Último concurso:
ResponderExcluirGuarda Municipal - 100 vagas, ter segundo grau, 45 reais de inscrição e teste físico.
Auxiliar de Vigilância - 300 vagas, ter primeiro grau, 30 reais de inscrição e sem teste físico.
Funções do guarda: vigilância patrimonial, inspetoria, sindicâncias, chefia de departamento, dirigir viatura, supervisão, segurança de autoridades, trânsito e outras.
Funções do auxiliar: vigilância patrimonial somente.
Quando foi lançado o edital do concurso, todos sabiam o salário e suas funções, agora, querem o quê? Alegar que na guarda existem servidores semi-analfabetos, não é desculpa para eles virarem guardas. Antes, o requisito era X, hoje, é Y. Para entrar na Polícia Federal como agente, antes exigia apenas segundo grau, hoje, curso superior, por causa disso vou querer entrar lá apenas com segundo grau? Isso não é desculpa...
Concordo que os auxiliares devam ganhar o risco de morte, é um direito, agora, virarem guardas municipais, é fazer politicagem com dinheiro público. E é isso que está acontecendo, vereador! Existe um vereador que está para vir como deputado, nas próximas eleições, que apadrinhou esse grupo prometendo transformá-los em guardas, inclusive tem feito reuniões periodicamente com eles, traçando estratégias para pressionarem os outros vereadores. É uma vergonha que estou denunciando no MP. Já pensou eu fazer prova para inspetor da civil e, por ter o mesmo grau de escolaridade do delegado, querer ganhar o mesmo que ele e me tornar um delegado? Só em Campos isso pode acontecer...
Aliás, ressalto que, na turma de auxiliares de vigilância, há várias pessoas com apenas primeiro grau, então, como elas poderão virar guardas municipais, se não preenchem o requisito atual para a investidura no cargo (segundo grau)?
Espero que o senhor denuncie essa jogada eleitoreira na Câmara e frustre essa brincadeira movida com dinheiro público e visando o interesse particular desse vereador. Risco de morte para os auxiliares, com urgência, agora, se querem ser guardas, que façam concurso para tal. Caso essa proposta de lei seja aprovada, será definitivamente uma desmoralização para a Câmara. Obrigado.
QUERIDO OU QUERIDA, POR QUE ESTE COMENTÁRIO AQUI AGORA, UMA VEZ QUE ESTE EMAIL FOI ENVIADO POR MOULIN EM: 29 DE OUTUBRO DE 2009!EM UM P.O QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM GUARDA E UM AUXILIAR?
ResponderExcluirDESMORALIZAÇAO É ESTA DIFRENÇA SALARIAL!!!
OBRIGADO.
Venho relatar, ainda sobre o caso citado acima que provas anteriores para o cargo de GCM pediam apenas quarta série do ensino fundamental. Se uma função é executada por um ente de escolaridade x, naturalmente outro de escolaridade y pode executá-la na medida em que a natureza da função não mudou com o passar do tempo e o código de trânsito não é assim tão complicado. Mas a questão maior não é essa e sim a seguinte: O que motivaria alguém a se preocupar tanto assim com aquilo que não interfere em nada para si? Hora, dizer que existe preocupação com o dinheiro público e que a consciência cidadã está aflorada é muito fácil, acreditar nisso é que é difícil em se tratando da presente situação. Chego a dizer que o autor do comentário acima nem é tão anônimo assim, perfeitamente dedutível. Está obviamente caracterizada uma injustiça que se arrasta por anos, a iminência de seu fim preocupa algumas pessoas por motivos torpes e mesquinhos, mas motivados e conhecidos. Não se deixem influenciar por comentários como o anterior, a isonomia em questão é constitucional e justa. Parabéns ao atual governo e aos legisladores que apóiam a causa.Peço desculpas se o espaço foi usado de forma inapropriada, mas para que os maus vençam basta que os bons não façam nada. Obrigado.
ResponderExcluirDesculpe amigo do comentário acima, mas o Sr.Nilton informou q a Prefeitura já havia feito o mesmo em 1999 para se adequar a Guarda Municipal no qual até concordo pq a CF. diz q os Municípios poderia constituir Guarda Civis Municipais e Campos foi pioneira. conforme a Lei Municipal q o Sr.Nilton citou.
ResponderExcluirAgora a dúvida, pq os Senhores não questionaram na época que os vigilantes que não eram guardas municipais (conforme a propria Lei Municipal informa) passassem a ser guardas? Pq fazer acepção de pessoas? Pq tratar os nobres colegas de farda diferentes? lembro quando a cidade estava um caos com a queda de ponte, o trânsito horrivel e os mesmo colaborarm muito bem. Pq não unir a Classe ao invés de te-la dividida?
Palavras de Jesus Cristo em Marcos 3.24,25
24 Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir;
25 e se uma casa se dividir contra si mesma, tal casa não pode subsistir.
segue a Lei Municipal de 1999.(transformando Vigilante Municipal em Guardas Municipais)
nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
É muito claro q os Aux.Vigilantes reivindicam. Não entendi o pq q pessoas vêem como absurdo, e tentam de maneira distorcida querer valer suas opiniões?
O Sr. Marcos Barcellar tenho certeza da presteza de seu trabalho e do respeito adquirido junto a Sociedade Campista, o qual tb tem zelo, e por pessoalmente conhecer a Vossa Execelencia tenho a convicção do parecer favorável esta causa.
O nome do Sr. Marcos Barcellar não será de forma alguma manchado quer seja favorável ou contra o apelo dos Aux. da Guarda, mas pela imparcialidade e pelo compromisso com o povo campista e as 350 famílias de Aux. da Guarda Municipal.
Agradeço a Vossa Atenção, e falo como amigo desses nobres colegas da Guarda, que ao meu ver representam a Instituição com zelo e muito carinho e honram a farda.
Um ótima semana para todos!
Pois bem, os Auxiliares não podem receber pelo serviço de guarda que exercem, mas como pode durante o verão no farol os Auxiliares são colocados para trabalhar no trio junto com os Guardas e ainda recebem um colete que os identificam como Guardas e não como Auxiliares.
ResponderExcluirSe são Auxiliares devem assumir os postos de auxiliares, pois eu nunca soube que Trio Elétrico é patrimônio público.
O nosso "amigo" se esquece de mencionar que praticamente tudo isso que ele diz que não podemos fazer por lei nós fazemos. Já que nossa única função é a vigilância patrimônial porque somos obrigados a ir pra Farol puxar corda de trio elétrico e participar de eventos de todo tipo correndo risco num local aberto, trabalhando lado a lado aos guardas e recebendo essa merreca? Engraçado sobre isso nenhum Guarda anônimo reclama...
ResponderExcluirNossa situação, é uma das maiores injustiças que eu já vi. A única diferença para um guarda é o curso de trânsito que acredito que em um mês possa ser feito. Além disso quem trabalha no trânsito representa uma parcela pequena menos de 10% dos 900 guardas o resto está lá(mais de 90%) fazendo o mesmo que eu( vigiando o patrimônio público) recebendo mais que o dobro e fazendo campanha para contiuarmos assim! Não dá pra entender! Esperamos que a Câmara entenda que nosso caso não é de situação nem de oposição, não estamos fazendo campanha, não queríamos estar passando por isso mas a injustiça é tão grande que a única coisa que nos resta é lutar. Espero que o bom senso prevaleça, que as mentes dos vereadores sejam iluminadas por Deus e não se deixem levar por pessoas de pensamento pequeno que querem apenas nos prejudicar.
Obrigado.
Gente não acredito que exista algúem contra essa classe, estou pasma de saber que alguém dê como inconstitucional uma INJUSTIÇA dessa. Sr. Vereador não se trata de "situação" ou "oposição" e sim de constatar um absurdo desse. Tenho grande carinho e apreço pelo Senhor por representar tão bem a OPOSIÇÃO, um Governo que não faz nada. Mas a situação desses Aux.de Guarda não pode continuar, tenho a certeza que o Marcos Barcellar lutará sim por eles.
ResponderExcluirPq a oposição tem q ser uma ala de confronto sim de idéias e não de injustiça.
O Legislativo vai encontrar o melhor caminho, e ainda que tenha q concordar com a situação não fará por eles e sim pela classe desses Aux. de Guarda.
Barcellar venha nos visitar o povo de Sto. Eduardo e Sta Maria precisa ouvir sua "voz" aqui. Estaremos Sempre com o Senhor e ajude esses companheiros da Guarda o rapaz citado (Sr. Moulin) é nossa gente. E tenho certeza que a bandeira levantada por ele não é de partido e sim de JUSTIÇA!
Um grande abraço e continue na luta Barcellar!
Maria Helena Soares
Fazer concurso para uma cargo e depois passar para outro, só em Campos dos Goytacazes... Um desrespeito a quem prestou concurso público!!! O edital foi bem claro, a escolha é do candidato. Segunda-feira, vou enviar uma carta à prefeita Rosinha, dizendo que quero virar Fiscal de Rendas do Município... Por que não?
ResponderExcluirAgora, com medo de "melar" essa lei absurda, estão todos paparicando o vereador Marcos Bacellar, mas não é isso que andam dizendo em suas reuniões no Clube Folha Seca, com um vereador da situação, futuro candidato a deputado estadual. Tomem vergonha na cara e façam concurso para guarda municipal, se vocês se acham tão capazes! A maioria dos auxiliares fez as duas provas (auxiliar - 1º grau e guarda - 2º grau), porém, só conseguiram passar na primeira. E os testes físicos que vocês não fizeram? E a turma que só tem primeiro grau, como pode virar guarda municipal se não preenche o requisito mínimo atual (2º grau) para investidura no cargo? E o curso de apenas 1 mês que foi feito por vocês? Se isso for aprovado, será uma desmoralização do concurso público, já tão manchado em nossa cidade. Onde estão a credibilidade e a transparência desse concurso, se no final das contas o edital não vale, o que vale é o interesse político em ano eleitoral? Vergonha!!! Ainda vêm falar da Palavra de Deus em seus depoimentos... Vão estudar!!! Caso a prefeita não vete essa lei ridícula, com certeza, estaremos entrando com uma denúncia no MP por abuso de poder e improbidade administrativa, já que utilizando o poder e o dinheiro público para angariar votos nas eleições futuras. Vereador, os guardas municipais sentem-se lesados e clamam por justiça, e contamos com seu apoio!!!