Apresentei o Projeto de Lei criando o parcelamento de débitos de multas de trânsito em até 12 vezes, que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Fiquei muito feliz, porque facilitará aos munícipes devedores o pagamento deste tipo de dívida. Senti a necessidade de apresentar este Projeto de Lei, porque recebi muitas reclamações de munícipes que desejavam pagar suas multas, mas estavam impedidos por falta de disponibilidade financeira para pagá-las, porque a maioria dos valores são elevados. Minha intenção é facilitar o pagamento em parcelas iguais para que haja a redução dos inadimplentes junto a Empresa Municipal de Transportes - EMUT.
Caberá exclusivamente ao proprietário do veículo a opção pelo pagamento parcelado do débito e a subscrição do termo referenciado. Com a formalização do termo de confissão e parcelamento constitui confissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não for quitada a integridade do débito confessado. O número de parcela será determinado considerando o valor do débito, sendo que o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a 50 UFICAS.
A população de Campos merece.
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