Juntamente com minha assessoria, na qual temos vários advogados, efetuamos um estudo de caso sobre o Projeto de Lei nº. 050/2010 – que que transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal percebi a inconstitucionalidade do referido projeto, que nada mais é do que mudança de cargo sem concurso público. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ADI nº. 960-DF do Min. Sydney Sanches, aqui e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aqui , esta mudança de cargo sem concurso público fere o art. 37, II da Constituição Federal/88 aqui .
Esta situação é do conhecimento do Governo, e dos Vereadores da Situação. Vejam que o projeto foi aprovado com dispensa de pareceres, pois nenhum advogado ousou por sua assinatura num parecer jurídico favorável a esta matéria.
De que adianta ter a aprovação desse projeto inconstitucional se daqui a 6 meses ou 1 ano os funcionários tiverem que devolver os recursos recebidos. Minha preocupação é com o futuro desses funcionários, que estão sendo ludibriados pelo governo.
Há solução para o caso. Seria preciso que fosse extinto o atual plano de carreira para a Guarda Municipal, e criado um novo, sem o cargo de Vigilante e criando os Guardas de nível 1, 2, 3 e 4, com gratificação de escolariadade. Fizemos esta sugestão a membros do governo, mas não foi acatada, pois o que o governo queria era "jogar para a galera".
Não é um projeto sério. Se fosse, teria meu total apoio.
KKKKKKKKKKK É uma piada! Sem comentários este projeto de lei 0050/2010! Só em Campos se aprova uma lei dessa... Os auxiliares continuam auxiliares, mas tiveram equiparação salarial com os guardas. Volto a repetir: guarda pode dirigir viatura, fazer trânsito (serviço essencial), supervisão, segurança de autoridades, sindicância, assumir cargo de chefia administrativa, etc, e os auxiliares? Os auxiliares vão receber o mesmo que o guarda, porém só poderá fazer vigilância patrimonial!!! Como pode haver equiparação salarial entre eles? Essa lei desvalorizou o serviço do guarda municipal, provocou uma rixa dentro da Instituição e gerou um descontentamento generalizado com os vereadores que aprovaram esse absurdo. Será que aprovaram isso por ser ano eleitoral? Saibam que os guardas são maioria (mais do que o dobro do nº de auxiliares)!
ResponderExcluirCaro amigo Marcos Bacellar, os guardas municipais contam com seu apoio e estão agradecidos pelo senhor não ser conivente com essa fraude. Tenho certeza de que isso ainda vai render muita coisa, afinal, a seriedade de um concurso público foi colocada em risco, já que, aqui em Campos, se faz prova para um cargo e recebe-se como de outro. Continuando assim, quero ser fiscal de rendas da Prefeitura. Prefeita Rosinha, acorda!!! Agora, vereador Marcos Bacellar, pode acreditar, na hora que isso tudo melar, a culpa vai cair toda em cima do senhor. Cuidado, isso já fazia parte do jogo do outro vereador, o futuro candidato...
Já havia postado um comentário, não me lembro em qual Blog sobre isso. Puro desvio de função, inconstitucional...inacreditável, pois com tanto assunto sério, querer enganar para ganhar votos nas eleições que virão.
ResponderExcluirCaro vereador sou técnica de enfermagem e gostaria de saber se essa lei que beneficiou os auxiliares de vigilância da Guarda poderia ser estendia para nós. Não entendo muito de lei, mas acho que é ilegal o que foi feito, mas se tudo pode ser feito nesse ano de eleição por que não ajudar aos demais funcionários? Por favor, nos ajude nessa mudança também.
ResponderExcluirConsidero que este conflito entre Guardas e Auxiliares se deve ao fato de que tem Guarda que se forma em Direito e esquece de ser Guarda, em vez de ficar fazendo questionamentos jurídicos, deveria se dedicar mais a sua função de guarda para melhor servir a população.
ResponderExcluirPois fez concurso para guarda e não para "Advogado" ou "Juíz"
Como manobra política, alguns agentes políticos, fomentando a discórdia no âmbito da Guarda Civil Municipal, órgão que na impessoalidade tem o dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, ou seja, aquilo que é do povo. Ao arrepio da lei, a fim de promover os Auxiliares de Vigilância, cuja dívida será eterna, vislumbra a hipótese de utilização da Guarda Civil Municipal como depósito de ilegalidade. A Carta Política Brasileira estabelece no Art. 37, Inciso II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Porém, devido às diversas interpretações dessa redação constitucional o Supremo Tribunal Federal, órgão competente para dirimir conflitos constitucionais, emitiu a Súmula nº 685, que editada a partir de precedentes inerentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Hoje no seu jornal, a Prefeita disse que estão rasgando a constituição “Lamento que os que julgam estejam rasgando a Lei. Pergunto-me, quem está rasgando a constituição? Onde se poder aprovar um projeto nem os procurador quiseram dar parecer? Que cidade é essa?
ResponderExcluirEu acho que esqueceram de falar da Procuradoria!!!
ResponderExcluirConcurso para duas áreas e todos foram tranformados em Procurador.
Será que era INCONSTITUCIONAL?????
Peço que o nobre vereador seja sensato em sua posição, pois os servidores públicos precisam dos vereadores a seu lado independente de ser situação ou oposição.Pelo que venho acompanhando, os auxiliares da Guarda se libertaram das algemas da discriminação, humilhação e descaso por parte de alguns guardas que acabam denegrindo a imagem desta Instituíção tão importante do município de Campos.sou servidor público e sei o quanto é sofrido não ter o nosso trabalho reconhecido.Espero que o Vereador saiba separar o "joio do trigo". Um forte abraço de um servidor da Educação.
ResponderExcluirESSA REAÇÃO TODA CONTRARIA ME INTRIGA. PARECE QUE TODO ESSE MEDO SE RESUME SE OS NOVOS GCMS NÃO APOIAREM A DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E A NOVA ENTRAR, MUITA COISA VAI VIR ATONA. SE ISSO ACONTECER LEVANTAREI A BANDEIRA COMO ASSOCIADO PEDINDO AUDITORIA EM TODA A ASSOCIAÇÃO DESDE SUA FUNDAÇÃO POIS TODO ESSE MEDO JÁ ESTA GERANDO DESCONFIANÇA.
ResponderExcluirE JÁ ESTOU SABENDO QUE ESTAM QUERENDO ATE ADIANTAR A ELEIÇÃO PARA QUE NÃO POSSAMOS NOS ASSOCIAR E VOTAR A TEMPO, PURA COVARDIA.
Essa turma da associação tem raiva porque eles desejam o tal plano de cargos e salários há anos e nunca arrumaram nada, nem promessa! Nós com 4 anos conseguimos nossa equiparação. Estão com medo! Voces ficam dizendo que são maioria e tal mas se esquecem de dizer que a maioria não é paranóica como vocês e estão felizes por nós! São sempre os mesmos todos conhecem...( não monta nem um timinho de futebol na pelada)!Não sabem que uma Guarda unificada terá muito mais peso em um futuro projeto de cargos e salários. Infelizmente não podemos culpá-los por não terem a visão e a inteligência necessária para isso...
ResponderExcluirSó lamento o que nós queríamos conseguimos e voces??????rsrs
O querido 'amigo' nem tão anônimo assim vêm para o blog e diz que os auxiliares vão receber como guardas e continuar auxiliares, fazendo apenas a vigilância patrimônial????? O meu querido 'associado'( to loko pra me associar também! hehe). Você como pessoa muito interessada no nosso caso que é, devia ter dado uma olhadinha no D.O. do dia 17 antes de colocar uma barbaridade dessas... Lá está que a Guarda tem um período para nos treinar para o trânsito, ou seja igualar de vez, até porque eventos e tudo mais fazemos sem ganhar como tal. É só um refresco na sua memória afinal parece que dessas coisas vocês se 'esquecem' de dizer...
ResponderExcluirComo já foi dito pelo nobre vereador Marcos Bacellar, essa lei é inconstitucional, agora, briguem com o STF. Como a Prefeita Rosinha está terceirizando a segurança pública municipal, colocando firmas em postos que deveriam estar guardas, ela precisa transformar vocês (auxiliares) em guardas municipais, pois só assim vai conseguir tirar vocês da vigilância patrimonial e jogar no trânsito, coisa que não podem fazer hoje. Certamente, esse curso de trânsito que ela quer dar a vocês, deve ter aquelas firmas de RH por trás, cheias de psicólogos, palestrantes e assistentes sociais, o que custa um $$$$$$ bom, é claro! Como pode manipular um grupo para fazer suas jogadas políticas... Sabe o que vai acontecer? Iludirão vocês até as eleições de agora, depois do resultado, alguém entra com uma AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE e ferra todos, afinal, eleição depois só em 2012 !!! Pobres coitados...
ResponderExcluirFaçam concurso, "janela" e apadrinhamento político são coisas repugnantes e que nós, guardas municipais, não toleramos mais!!! Por que essa vergonha de assumir o que são e lutarem por seus direitos, como o risco de morte? Caro vereador, digo que eles têm vergonha, pois a grande maioria deles comete o crime de falsidade ideológica e usurpação de função pública, usando uniforme com bordamentos escritos GUARDA MUNICIPAL (e não auxiliar de vigilância), se identificando como GUARDA MUNICIPAL para o povo e muitas vezes anotando placas de veículos em infração (fingem multar), como se fossem agentes de trânsito. Isso é caso de polícia!!!
Peço desculpas ao vereador por tomar esse espaço para comentar este tipo de coisa, mas é que, infelizmente, não adianta oferecer denúncia na Administração Municipal ou no Comando da Guarda (várias denúncias foram feitas), pois eles fazem parte do jogo e não têm interesse em resolver da melhor forma.
Vereador, para finalizar, gostaria que o senhor visitasse o blog dos Auxiliares de Vigilância, que, estranhamente, está uma lambição só daquele casal e dos feitos da Prefeitura, um canal de propaganda. A respeito do senhor, é claro, só críticas. Assim como a moção de aplausos à Prefeita Rosinha (pela elaboração do projeto de lei 0050/2010), fazer do blog deles um canal de puxa-saquice do governo também foi idéia do futuro candidato a deputado estadual. Ah, querido vereador Marcos Bacellar, até promessa de lançar um Auxiliar de Vigilância a vereador em 2012 fizeram... Nc melhor estilo "fica com a gente hoje, que amanhã estamos com você", é mole? Vereador, é melhor eu ficar quieto... Grande abraço dos amigos e amigas GCM´s.
Para equiparar auxiliar com guarda que não fez concurso para tal tem receita e para homologar o concurso do PSF não, é uma brincadeira rídicula esse desmando da prefeitura!Sr. Vereadores da Oposição faça valer o nosso concurso! queremos tomar posse do nosso lugar!é nosso direito!Manda esses auxiliares da proxima vez fazer concurso para guarda!Fala sério!!!!!!!!!
ResponderExcluirCaros colegas! O problema deve ser entendido pelo ponto de vista jurídico. Algumas justificativas apresentadas em sentido contrário à vitória dos auxiliares de vigilância não merecem qualquer respeito. Todos sabem que em regra, o ingresso em cargos públicos da administração direta ou indireta, seja ela, Municipal, Estadual, ou Federal, deve ser precedido de concurso público. Legal! Porém, é licito a administração publica, aqui, em particular o poder executivo, criar,ou declarar extinto cargos públicos. Isso é mérito administrativo, exercido em um juizo de conveniência e oportunidade. Assim preceitua implicitamente o artigo 84,XXV, da Carta Magna, aplicando-o em simetria na esfera estadual e municipal. Deve ser observado também o artigo 41 caput da CF/88, que trata da estabilidade que é adquiria após três anos de efetivo exercício. Também o parágrafo 3º que trata do aproveitamento dos estáveis em outro cargo, sem mencionar a natureza do cargo. Então cadê a inconstitucionalidade? pois o cargo não é mais necessário por identificar-se com a função dos guardas. Com a "data máxima vênia" quando apresentarem justificativas, que elas sejam coerentes.Agora, para quem não sabe, fez o concurso, não foi chamado, o prazo expirou, e é entendimento dos tribunais, que a administração pública só tem obrigação de convocar o numero de vagas ofertados. E foi o que aconteceu, aliás, chamou além. Quem mandou ficar fora do número de vagas. Se impetrou ação antes do término do prazo bem, se não, amém! Quanto ao MP, é um órgão imparcial, é o fiscal da lei, e se achar algum erro nisso é mais do que obrigação peticionar perante ao judiciário, que é quem vai decidir pela constitucionalidade ou não da lei. Eu era auxiliar de vigilância agora GCM, mas também faço pós graduação em direito administrativo e estou aberto a debates Se alguém tiver um parecer mais coerente apresente ou ou pare de falar baboseiras!!!
ResponderExcluirComentário feito em outro blog por: alexandre manhães
Na verdade, o auxiliar de vigilância deveria fazer vigilância patrimonial, tão somente, enquanto o guarda, somente trânsito, não acumular as duas funções. Agora, falar que os dois cargos são idênticos, doutor, é brincadeira ou ignorância das funções. Extinguir o cargo de AVCM é uma jogada política para angariar votos e tirar os auxiliares dos postos para colocar as velhas firmas terceirizadas.
ResponderExcluirCaro "doutor da lei", você, hoje, quase um pós-graduado em Direito Administrativo, provavelmente, quando prestou concurso para auxiliar, era um bacharel em Direito, então, por que não fez concurso para GCM, preferindo um cargo de nível fundamental? Doutor, acho que o senhor, conhecedor dos caminhos mais curtos e artimanhas, preferiu se garantir com um concurso mais fácil e depois tentar as suas, né? Porta de cadeia...
Caro colega anônimo das 00:00 hrs,
ResponderExcluirTenho para mim que sua explanação de motivos é bastante válidade, contudo vazia de fundamentos jurídicos que a sustentem, após uma análise mais apurada dos fatos. Por oportuno, ressalta-se que dentre outros motivos bastante relevantes do ponto de vista júridico administrativo, esqueceste de um único detalhe, que no caso em tela faz toda a diferença: O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA A APROVAÇÃO EM AMBOS OS CARGOS FORAM DISTINTOS....
Isto é, para vigilantes, salvo melhor juízo, me parece que foi exigido no concurso tão somente o 1º grau completo, ao passo que para guarda civil municipal, o nivel de escolaridade exido foi o de 2º grau completo.
Logo, este fato por sí só já é suficiente para demonstrar que, cabalmente, os vigilantes não se submeteram ao devido concurso público para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de guardas, uma vez que não foram avaliados segundo as exigências inerentes ao cargo que agora pretendem ocupar, nem tão pouco atenderam os pre-requisitos impostos pelo edital à época...
Esse,sem sombra de dúvidas,é um obtáculo intransponível que frusta toda a sua tentativa de revestir de legalidade um diploma legal(Lei Municipal), que é manifestamente, INCOSNTITUCIONAL.
No mais, seria mais plasível articular-se junto ao executivo para que este proceda o devido concurso público, que é a via adequada e legal para provimento de cargos de natureza distintas, como os acima apontados....
Espero ter colaborado para esse debate, com minhas humildes observações. Desde já agradeço a todos pela atenção.
Como se pode perceber nas últimas observações, há uma gigantesca diferença entre alguém que cursou uma faculdade e entre alguém que pagou uma faculdade. No final, ambos ganham seus diplomas, mas o profissional... Para fazer um curso superior, basta pagar a mensalidade.
ResponderExcluirEm relação aos auxiliares de vigilância, como podem se tornarem guardas, se muitos não preenchem o requisito mínimo, segundo o edital (se é que este vale alguma coisa!), para a investidura no cargo (segundo grau)? Parabéns ao comentário do leitor do horário de 01:50, pois foi muito bem embasado e elucidativo; quanto ao outro, vá pedir conselhos ao professor de Direito Administrativo.
ONDE TRABALHO TEM GUARDAS E AUXILIARES E OS 2 FAZEM A MESMA COISA TOMAO CONTA DO PATRIMONIO INCOSTITUCIONAL E O QUE ACONTECIA COM ELE E A MAIORIA DA GUARDA FEZ CONCURSO DE 1 A 4 SERIE EU ME LEMBRO BEM ENTAO DEIXA A JUSTIÇA SER FEITA
ResponderExcluirSendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Esta é a expressão do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tem como fundamento o inciso XXX do artigo 7° da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
ResponderExcluirHá alguns anos, para ser guarda municipal era exigido apenas quarta série; depois, primeiro grau; e, agora, tem que ter segundo grau. Assim aconteceu também com a PM, Polícia Federal, TRE, MP e tantos outros concursos, só que lá, prevalece o edital e não acontece essa zona que estão fazendo aqui. Em relação às funções, já cansei de explicá-las, se os AVCM´s não entendem, mais uma prova de que vocês não estão aptos para a função, pois não distinguem (ou não querem distinguir) duas coisas absurdas de diferentes. Já conseguiram o que queriam, agora, muitos de vocês, têm que ir à passeata de apoio à prefeita, mesmo debaixo de chuva, como eu vi na capa de um jornal local. Espero que não queimem pneus em BR também! Eu sigo em frente, na caneta, vocês, no apadrinhamento. Até quando?
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