quarta-feira, 23 de junho de 2010

TSE decide não julgar pedido de Garotinho sobre inelegibilidade

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro decidiu hoje não julgar o recurso do ex-ex-governador Garotinho(PR) pedindo liminar para  suspender a decisão do TRE-RJ, que o condenou a ficar inelegível até 2011.
Marcelo Ribeiro entendeu que não seria responsabilidade do TSE julgar o caso, porque ainda cabem recursos a serem julgados no TRE-RJ. " Entendo não ser o caso de concessão de liminar, levando em conta que o registro de candidaturas ocorrerá até 5 de julho" afirmou o ministro em sua decisão.
Em maio deste ano, o TRE-RJ cassou o mandato da então prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, por abuso de poder e por ter sido beneficiada por notícias veiculadas na rádio e no jornal O Diário. Mesmo depois da cassação as campanhas dos radialistas da rádio e os jornalistas do jornal continuam fazendo campanha pesada para o casal.

4 comentários:

  1. Então quer dezer que ele vai poder se candidatar? Meu Deus é agora que ele vai pedir a ajuda dos seus amigos da Federal para ferrar com seus adivesários em Campos. vai sair atropelando tudo e todos que ele vir pela frente. Que Deus tenha misericordia de nós!

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  2. Não. Ele só poderá se candidatar se a sentença ou liminar sair antes de 5 de julho. Caso contrário estará fora das eleições deste ano.

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  3. A CASA DELE CAIU, O TELHADO DE VIDRO TAMBÉM ESTÁ APELANDO. VEM MAIS SUJEIRA POR AÍ, POIS ESTÁ COM A FICHA SUJÍSSIMA!!!

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  4. Deus meus onde estamos, será que a Federal com diz essa blogueira tem coragem e pode agir assim, vamos acreditar na justiça, onde anda a reputação desses heroi que estão ai para fazerem Leis!!!! estamos apostando nos merentisssimos juizes que façam justiça, O candidato Campista foi cassado por muito menos olha essa berração senhores ai,Que Deus realmente tenha misericordia,contamos com senhores TRE,TSE todos os orgão copetente,com respeito olhe poara nossa cidade.acreditamos que os senhores são Homens dignos,não irão deixa-los ser levados...........................

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