O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir cassar a prefeita de Campos e ex-governadora Rosinha Garotinho por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação social, leia-se Rádio e Jornal O Diário.
A decisão foi por 4x3 e o voto de minerva foi dado pelo presidente Nametala Jorge. Os ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho (PR) também se tornaram inelegíveis por três anos por decisão do TRE.
Com isso, em tese, Anthony Garotinho, pré-candidato a governador, e Rosinha não poderão concorrer à eleição esse ano. Em função da decisão, haverá nova eleição no município de Campos.
Até o momento ninguém tem certeza de como ficará a situação da Prefeitura. Se ELA irá recorrer no cargo ou se teremos novas eleições. Mesmo porque, o teor do processo não foi liberado.
Estamos aguardando os desdobramentos dos próximos capítulos.
Atualização às 17h 11min
NOTA OFICIAL DO TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.
Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.
Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.
Atualização às 17h 11min
NOTA OFICIAL DO TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso do poder econômico. Ela foi beneficiada pelas práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município. O uso indevido dos meios de comunicação social também levou a Corte a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.
Os políticos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito suspensivo. O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador. Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.
Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade. O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge. Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008, o que. Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula.
JÁ VAI TARDE!
ResponderExcluirMEUS DEUS EU NÃO TO ACREDITANDO NISSO.. ESSE CASAL DO INFERNO TINHA QUE TER SAIDO A MUITO TEMPO. FORA GAROTINHOS
ResponderExcluirdemorou pra isso ter acontecido espero que eles não consigam recorrer
ResponderExcluirTörço para que Arnaldo consiga retornar a Prefeitura pela excelente gestão, mas se não for possível com certea a pessoa mais indicada e de punho que temos é o veredor Marcos Barcellar. e poderá contar comigo.
ResponderExcluirUm forte abraço meu amigo de infância.
Fátima Beyruth
Esperamos que essa decisão do TRE prevaleça!Precisamos de mudanças urgente!Como nunca fui a favor do casal,estou esperançosa.Um abraço,Tati Paes.
ResponderExcluirDEUS É JUSTO, ESTA ATENDENDO OS PEDIDOS DA POPULAÇÃO
ResponderExcluirAgora sabemos que além da justiça divina, também temos justiça na terra. Esse casal desvia recursos públicos da saúde do Estado para ONG´S FANTASMAS, e acham que toda a safadeza que cometem ficará impune. Agora, sabem que nem todos são compráveis. Estou muiiiiiito feliz. Fora Rosinha, fora garotinho.
ResponderExcluirVereador essa é melhor notícia do mês. O povo de Campos está sofrendo demais. A cidade está abandonada. Esse casal só sabe fazer terceirizações para facilitar a retirada dos recursos de Campos. Estou aliviado!!! Viva a JUSTIÇA!
ResponderExcluirMuito boom!ahuahauhuaa.
ResponderExcluir2 capetinhas..... (vai para o inferno)
=p
Que realmente essa justiça seja verdadeira nos Campistas estamos, morrendo abandionados e massacrados, por favor TRE TSE todas as sigras da justiça sejam relamente firme não se deixam ser lesados a população Campista contam com os senhores juizes!!!!!!!
ResponderExcluirA CASA CAIU. PODE ATÉ LEVANTAR, MAS, QUE CAIU, CAIU! QUE DELICIA! PARABÉNS À JUSTIÇA POR COMEÇAR, MAS, POR FAVOR, NÃO PAREM NO MEIO DO CAMINHO.
ResponderExcluirDR MARCOS, AGORA TA NA HORA CHEGOU A HORA , TEM QUE VI PARA PREFIETO O SENHOR COM O ABDU NEME....CHEGO A NOSSA HORA VAMOS EM FRENTE QUE A VITORIA E NOSSA......BACELAR E ABDU VAMOS ALUTAA
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